O Governo publicou, nesta quinta-feira (22), a Medida Provisória (MP) 1.149/22, que dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações no seguro DPVAT, “com vistas a assegurar a sua continuidade”. Segundo a norma, a Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do Fundo do Seguro DPVAT, continuará a realizar a gestão dos recursos desse fundo e a operacionalização dos pedidos das indenizações, relativamente aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.
Os pagamentos das indenizações, inclusive em relação às respectivas ações judiciais e aos demais custos relacionados, correrão à conta e no limite dos recursos disponíveis no Fundo DPVAT, administrado pela Caixa, e deverão ser efetuados por meio digital.
A MP assegura à Caixa o recebimento de remuneração em razão das atividades exercidas. A forma e o valor da remuneração serão definidos em ato do CNSP, de acordo com a proposta apresentada pela Caixa e encaminhada pela Susep, após análise técnica, considerado o desenvolvimento da operação e observado o equilíbrio econômico-financeiro do agente operador e do Fundo DPVAT.
Fonte: CQCS